Carnê-leão: o que é, como funciona e quem deve pagar?
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Leia o artigo do blog do Bmg e confira todas as etapas parar pagar o carnê-leão e ficar em dia com a Receita Federal!
Assim como quem atua no regime CLT, trabalhadores autônomos ou pessoas que recebem alguma renda mensal não retida na fonte também precisam prestar contas com a Receita Federal.
E é aqui que o carnê-leão entra em cena: trata-se de uma ferramenta para o recolhimento mensal de Imposto de Renda (IR) entre pessoas físicas.
Continue a leitura abaixo e saiba mais detalhes sobre o carnê-leão: o que é, como funciona, quem deve pagar e muito mais!
O que é o carnê-leão?
O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal de Imposto de Renda entre as pessoas físicas que não têm o IR retido na fonte.
Ele é voltado para profissionais autônomos, ou seja, aqueles que não possuem carteira assinada. Além disso, abrange outras categorias, como as pessoas que recebem aluguéis de pessoas físicas ou rendimentos do exterior.
Como funciona o carnê-leão?
O funcionamento do carnê-leão leva em consideração o preenchimento de algumas informações para gerar o documento e fazer o pagamento do imposto devido. Confira abaixo:
Baixe o programa
A Receita Federal disponibiliza um programa específico do carnê-leão. Clique aqui para baixar.
Registre seus rendimentos
Registre todos os seus ganhos ao longo do mês, incluindo os rendimentos com aluguéis e qualquer outra renda recebida por meio do seu trabalho autônomo.
Informe as despesas dedutíveis
Despesas educacionais e médicas podem ser deduzidas do imposto devido. Por isso é importante informar quando houver algum gasto. Clique aqui e saiba mais.
Calcule o imposto devido
O cálculo do imposto devido ocorre de forma automática no programa do carnê-leão após o preenchimento de todos os rendimentos e deduções.
Emita o Darf
Depois que o cálculo do imposto devido é feito, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar o pagamento.
Pague dentro do prazo
O pagamento é sempre mensal e deve ocorrer até o último dia do mês subsequente ao do recebimento.
Envie sua declaração de Imposto de Renda
Os pagamentos realizados através do carnê-leão serão abatidos na declaração anual de Imposto de Renda. Em 2025, o período para o envio da documentação vai até o dia 30 de maio.
→ Leia também: Imposto de Renda 2025: como declarar, mudanças e prazos
Quem deve pagar o carnê-leão?
O carnê-leão torna-se obrigatório para todas as pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas quando o valor mensal ultrapassa R$ 2.259,20.
Isso vale para:
• Profissionais autônomos e liberais (como dentistas, psicólogos e advogados)
• Locadores de imóveis
• Pensionistas
• Pessoas que obtiveram tiveram rendimentos no exterior (como salários e aplicações financeiras)
É possível deduzir despesas no carnê-leão?
Sim, é possível deduzir alguns gastos no carnê-leão, como despesas médicas, educacionais e com dependentes, além de contribuições à previdência.
As deduções ajudam a reduzir o valor do imposto final que será pago à Receita Federal.
Como preencher e pagar o carnê-leão?
Desde 2021, o carnê-leão passou a ser disponibilizado de forma online por meio do site da Receita Federal.
Para preencher o carnê-leão, você deverá seguir o passo a passo abaixo:
• Entre no portal e-CAC com a conta gov.br
• Em seguida, acesse as abas “Meu Imposto de Renda”, “Declaração” e “Acessar carnê-leão”
• Depois disso, o contribuinte deverá preencher o documento de acordo com cada mês, informando os rendimentos obtidos e as despesas dedutíveis quando houver
• Após finalizar o preenchimento, o portal e-CAC emitirá o Darf com o imposto a ser pago
É importante lembrar que o carnê-leão deve ser pago até o último dia do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.
O cálculo do imposto a ser pago no carnê-leão leva em consideração a tabela progressiva do IR. Ou seja, as alíquotas aumentam conforme maior for o rendimento do contribuinte:
Base do cálculo |
Alíquota IRRF |
Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Quem declara carnê-leão está isento do IRPF?
O carnê-leão é, na verdade, um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda. Dessa forma, o profissional liberal ou autônomo que declara o carnê-leão também deve fazer a declaração do IR.
O que acontece se o carnê-leão não for pago?
Multas e juros podem ser aplicados caso o carnê-leão com o imposto devido não seja pago no prazo estipulado. Esses acréscimos variam entre 0,33% até o limite de 20% do valor devido.
Além disso, caso o carnê-leão não for preenchido da forma correta, o Fisco pode detectar o erro por meio de cruzamento de dados e cobrar os impostos retroativos.
→ Leia também: O que acontece se não declarar Imposto de Renda?