Quem investe em CDB precisa declarar Imposto de Renda?
Tempo de leitura: 13 minutos
A resposta é sim! Entenda como funciona a tributação do CDB e todo passo a passo para declarar esse investimento no IR de 2025!
O CDB, sigla para Certificado de Depósito Bancário, é um tipo de investimento de renda fixa muito conhecido entre os investidores – principalmente entre aqueles com o perfil mais conservador.
Em momentos de ciclo de alta da Selic, alguns CDBs costumam ser mais atrativos devido ao respectivo aumento de sua rentabilidade.
Porém, uma dúvida ainda fica no ar para muitas pessoas que querem iniciar sua jornada no mercado financeiro: é necessário declarar esses títulos no Imposto de Renda (IR)?
Leia o artigo que preparamos e saiba tudo a respeito da declaração anual de IR dos CDBs!
CDB: o que é e como funciona?
A sigla CDB significa Certificado de Depósito Bancário, um investimento de renda fixa emitido por instituições financeiras.
Na prática, ao investir em CDBs, você empresta dinheiro a algum banco. Em troca, no prazo final da aplicação, a instituição financeira te devolverá o dinheiro inicialmente investido mais um rendimento.
Essa rentabilidade é calculada com base no tempo que o dinheiro ficou aplicado e, sobretudo, pela taxa de referência do título, que pode ser definida no momento da contratação ou de modo a seguir algum indexador financeiro, como a Selic, o CDI e o IPCA.
Uma das vantagens dos CDBs é que eles são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), instituição que assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em casos de imprevistos.
Quais são os tipos de CDBs e suas principais diferenças?
Existem três tipos de CDBs disponíveis no mercado: prefixados, pós-fixados e híbridos. Cada um deles tem características específicas, principalmente na forma como os juros são pagos ao investidor.
A seguir, confira mais informações sobre eles:
CDBs prefixados
Os CDBs prefixados têm uma taxa de remuneração definida no momento da contratação. Ou seja, o investidor já fica sabendo exatamente quanto receberá ao final da aplicação, trazendo mais previsibilidade.
Por conta disso, os títulos prefixados costumam chamar mais atenção de investidores conservadores, que preferem investimentos considerados mais seguros e que tenham previsão de retorno.
O melhor momento para investir em CDBs prefixados, de acordo com os especialistas do mercado, é quando existe uma tendência de baixa da Selic, pois isso pode garantir que a taxa acordada seja maior do que as taxas futuras.
CDBs pós-fixados
Já os CDBs pós-fixados possuem a rentabilidade atrelada a alguma taxa de referência, que em geral é o CDI (Certificado de Depósito Interbancário) – taxa que acompanha de perto a Selic – ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Como os indexadores variam ao longo do ano, o rendimento dos CDBs atrelados a eles também acompanha essa variação. Dessa forma, você poderá ter uma previsão dos lucros, mas não de uma forma tão assertiva quanto um título prefixado.
Vale lembrar que os CDBs pós-fixados são mais atrativos quando há um ciclo de alta da Selic, já que os demais juros praticados pelo mercado acompanham o aumento da taxa básica de juros do Brasil, como é o caso do CDI. Com isso, o investimento consequentemente terá um rendimento melhor.
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CDBs híbridos
Como o próprio nome já diz, os CDBs híbridos possuem rentabilidade mista, que é composta por uma parte fixa (prefixado) e a outra parte variável (pós-fixado).
Isso significa que a rentabilidade desses títulos leva em conta uma taxa fixa, que é acertada na contratação, mais um indexador de referência, como o IPCA – neste caso, o investidor terá uma proteção contra a inflação oficial do Brasil.
O CDB é isento de Imposto de Renda?
Os CDBs são investimentos tributados pelo Imposto de Renda, o que significa que eles não são isentos de IR.
Mas é importante lembrar que a incidência de IR dos CDBs ocorre apenas sobre os rendimentos dos títulos, ou seja, sobre o lucro obtido com o investimento, e não sobre o valor total que foi aplicado.
Além disso, vale destacar que o imposto cobrado dos CDBs já é retido na fonte no momento do resgate ou no vencimento do título.
Por isso, na hora de declarar os investimentos à Receita Federal, você não precisará pagar mais nenhum imposto relacionado aos CDBs.
Como funciona a tributação do CDB?
Como falamos antes, a tributação dos CDBs incide sobre os rendimentos obtidos durante o resgate ou vencimento do título.
Assim como a maioria dos investimentos de renda fixa, o imposto dos CDBs segue uma tabela regressiva do Imposto de Renda (confira como funciona mais abaixo).
Ou seja, quanto mais tempo o seu dinheiro ficar aplicado, menos imposto você pagará na hora de resgatar o valor.
Qual a tabela regressiva do IR para CDB?
Muitos investimentos de renda fixa possuem uma tabela regressiva do Imposto de Renda, como é o caso do CDB.
Basicamente, essa tabela significa que, quanto maior for o tempo de aplicação, menos impostos serão pagos à Receita Federal no dia do resgate ou vencimento do título.
Veja a tabela regressiva de IR abaixo:
• Até 180 dias: 22,5% sobre os rendimentos
• De 181 até 360 dias: 20% sobre os rendimentos
• De 361 até 720 dias: 17,5% sobre os rendimentos
• Acima de 720 dias: 15% sobre os rendimentos
A maior alíquota é de 22,5%, que incide sobre as aplicações com até 180 dias (cerca de seis meses). Já a menor alíquota é de 15% para investimentos acima de 720 dias (equivalente a dois anos).
Outro ponto que merece a atenção do investidor é o IOF (imposto sobre operações financeiras). Caso o CDB seja resgatado antes de 30 dias, haverá a cobrança desse imposto. Após esse período, não há mais incidência de IOF.
Se resgatar antes do vencimento, pago mais impostos?
No geral, resgatar um CDB antes do investimento acarreta em mais impostos, visto que existe uma tabela regressiva de Imposto de Renda. Veja o exemplo a seguir:
Maria aplicou R$ 500 em um CDB com prazo de dois anos. Caso ela resgate o valor em cinco meses, a alíquota cobrada no IR será de 22,5%, pois o resgate aconteceu em menos de 180 dias, conforme a tabela regressiva.
Já se Maria aplicar novamente R$ 500 em um CDB com o mesmo prazo e fizer o resgate só na data final, a alíquota do IR será de 15% sobre os rendimentos, uma vez que a aplicação ultrapassou 720 dias.
Além da tabela regressiva, também é importante ficar de olho no IOF, como dizemos anteriormente. Isso porque se houver resgate antes de 30 dias, você terá que pagar mais impostos.
Fora essa questão de incidência de imposto, o investidor também deve olhar com atenção para a liquidez do título, que nada mais é do que o tempo que você vai levar para transformar a aplicação em dinheiro na sua conta.
CDBs com liquidez diária significam que você receberá o dinheiro em mãos a qualquer momento que fizer o resgate da aplicação, independente do prazo de vencimento do investimento. Enquanto isso, CDBs com liquidez no vencimento só podem ser resgatados no prazo acordado.
Passo a passo para declarar CDB no Imposto de Renda 2025
Durante o preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda, você deverá informar os valores que foram investidos e os rendimentos recebidos com os CDBs.
Siga o passo a passo para declarar seus CDBs no IR 2025:
1. Acesse a plataforma Meu IRPF (disponível para computador, tablet ou celular)
2. Em seguida, vá à aba “Bens e Direitos”
3. Selecione o grupo 4 (Aplicações e investimentos) e, logo depois, o código 2 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação)
4. Clique em “Novo”
5. Nessa fase, você deverá preencher as informações, como CNPJ da instituição financeira, tipo de investimento e todos os detalhes relevantes
6. Por fim, registre o saldo do investimento em 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024
Caso tenha efetuado resgates no ano anterior, você terá que informar os rendimentos que o título gerou. Basta seguir as etapas abaixo:
1. Acesse a ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”
2. Logo em seguida, selecione o código 6 (Rendimentos de aplicações financeiras)
3. Agora basta preencher o valor fornecido no Informe de Rendimentos da instituição financeira em que o dinheiro foi aplicado
Onde encontrar as informações do CDB para declarar no IR?
O informe de rendimento é o documento que contém todas as informações necessárias para você declarar seus investimentos em CDBs à Receita Federal.
No geral, as instituições financeiras disponibilizam esse documento no aplicativo bancário.
No Bmg, o informe de rendimentos está disponível no app. Basta procurar no menu por “Informes” e “Imposto de Renda”.
Dicas para evitar erros ao declarar CDB no IR
Para evitar erros na hora de declarar seus CDBs no Imposto de Renda, siga as orientações abaixo:
• Reúna toda documentação necessária: documentos pessoais, informe de rendimento e outros comprovantes relacionados à aplicação
• Organize os documentos: caso invista em mais de uma instituição financeira, separe os informes de cada banco
• Preencha as informações nos campos corretos: na declaração, fique atento principalmente às fichas “Bens e direitos” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”
• Revise os dados: antes de enviar a declaração à Receita Federal, verifique se todas as informações foram preenchidas corretamente
Além disso, é importante que o investidor preste atenção ao prazo do envio da declaração. Para 2025, a expectativa é que a declaração ocorra entre 17 de março e 30 de maio.
Quais investimentos são isentos de IR?
Apesar do CDB não ser isento de Imposto de Renda, outros investimentos de renda fixa contam com a isenção de tributação. Confira a seguir os principais:
LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
LCI é a sigla para Letra de Crédito Imobiliário, investimento destinado ao financiamento do setor imobiliário. Essa aplicação também conta com a proteção do FGC.
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
A LCA significa Letra de Crédito do Agronegócio e é bem similar à LCI, mas voltada para financiamento do setor agropecuário. Ela também é coberta pelo Fundo Garantidor de Crédito.
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título de renda fixa com lastro em créditos imobiliários, ou seja, é uma aplicação destinada a financiar transações do mercado imobiliário, como financiamentos residenciais, comerciais e construções.
Contudo, esse investimento não é coberto pelo FGC, o que o torna um pouco mais arriscado.
CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
Na mesma linha do CRI, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) também é um título lastreado em recebíveis, mas voltados para o setor agro, como financiamentos para produção, comercialização ou industrialização de produtos agropecuários.
O CRA também não conta com a cobertura do FGC.
Debêntures incentivadas
As debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas privadas com o intuito de financiar projetos de infraestrutura, como rodovias, hospitais e escolas.