O que é Fundo Garantidor de Crédito FGC?
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O FGC é uma associação privada, sem fins lucrativos, cuja missão é proteger investidores no âmbito do sistema financeiro nacional e prevenir o risco de uma crise bancária sistêmica.
O fundo garantidor é mantido financeiramente por instituições associadas: bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.
Os recursos financeiros aportados no fundo servem de garantia aos clientes das instituições financeiras associadas para a recuperação do patrimônio investido (ou parte dele), em caso de decretação de regime de intervenção ou liquidação extrajudicial (falência).
O FGC foi criado em 1995 diante da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro. Sua função hoje é vista como um “seguro” para investidores em renda fixa com perfil conservador, geralmente. Para muitos investidores a existência da cobertura do FGC é condição necessária para tomar decisões.
As Letras Financeiras são exemplos de ativos de renda fixa não cobertos pelo FGC. Neste caso, ao aplicar seus recursos, o investidor assume o risco da instituição. Por este motivo, a remuneração desta classe de produto é maior que aqueles em que há a participação do fundo garantidor.
Qual valor da garantia?
O valor total coberto pelo FGC é limitado R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada grupo financeiro, com limite de R$ 1 milhão renovado a cada quatro anos. Dessa forma, se um investidor tiver R$ 150 mil investidos em um CDB do banco X por meio de uma corretora e outros R$ 200 mil via outra corretora, porém do mesmo banco X, e houver uma quebra, ele só terá direito a receber o total de R$ 250 mil do FGC.
Em quanto tempo serei ressarcido pelo FGC caso aconteça algo com a instituição?
A resolução do FGC não descrimina o tempo para restituição do valor, porém nos casos mais recentes um foi pago em 7 dias (Banco Neon-2018) e outro em 47 dias (Banco Azteca- 2016).
Produtos cobertos pelas regras do fundo:
- CDB
- Certificado de depósito interbancário - LCA
- Letra de crédito do agronegócio - LCI
- Letra de crédito Imobiliário - LH
- Letra Hipotecaria - RDB
- Recibo de depósito bancário - LI
– Letra imobiliária - Conta corrente bancária
Curiosidades sobre FGC
Conta corrente de corretoras não tem cobertura do FGC, apenas conta correntes bancárias.