Seguro-desemprego 2025: quem tem direito e como solicitar
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Foi demitido sem justa causa? Leia o artigo do blog do Bmg e saiba como dar entrada no seguro-desemprego!
Em 2024, o número de pedidos de seguro-desemprego chegou a mais de 7 milhões no Brasil, o que representa um aumento de 4% na comparação com o ano anterior.
De acordo com os dados do Ministério do Trabalho e Emprego, a alta procura pelo benefício tem relação com a maior rotatividade no mercado de trabalho, além do crescimento nas contratações formais – o que amplia o número de trabalhadores elegíveis ao seguro-desemprego.
Porém, mesmo com esse crescimento de solicitações, é comum que muitas pessoas ainda fiquem com dúvidas relacionadas ao benefício. Neste artigo, você vai entender tudo relacionado ao seguro-desemprego: o que é, qual o valor das parcelas, como dar entrada e mais. Continue a leitura e confira!
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício temporário que garante um auxílio financeiro para trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa.
Dessa forma, a pessoa que foi demitida consegue ter um amparo financeiro por um período determinado enquanto procura por um novo emprego.
No entanto, para receber este benefício é necessário seguir algumas regras (veja quais são na seção abaixo).
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2025?
Abaixo, confira quais são os grupos que têm direito ao seguro-desemprego:
• Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa
• Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso
• Pescador profissional em período de defeso (quando a pesca é proibida)
• Trabalhador resgatado em condição análoga à escravidão
Quais são as condições para receber o seguro-desemprego em 2025?
Como falamos antes, para ter direito ao seguro-desemprego é preciso atender alguns requisitos. Veja a seguir quais são eles:
• Ter sido demitido sem justa causa (involuntário)
• Estar desempregado no momento da solicitação
• Ter trabalhador durante um determinado período
• Não possuir renda própria para o próprio sustento ou da família
• Não receber benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte
Documentos para dar entrada no seguro-desemprego
Para dar entrada no seguro-desemprego, você deverá ter em mãos:
• Requerimento do seguro-desemprego (o empregador é o responsável por fornecer o documento ao trabalhador após a demissão)
• Documento de identidade (RG ou CNH)
• CPF
• Carteira de trabalho (CTPS)
• Número de inscrição do PIS/Pasep
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
• Extrato do FGTS
Como dar entrada no seguro-desemprego? Confira o passo a passo
A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita de forma digital ou presencial. Confira o passo a passo para dar entrada no benefício:
Carteira de Trabalho Digital
Uma das formas de dar entrada na carteira de trabalho é por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Basta acessar o menu “Benefícios” e, em seguida, selecionar a opção “Solicitar” na área reservada para o seguro-desemprego.
Portal gov.br
Além do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, você também pode solicitar o seguro-desemprego através do portal gov.br.
Presencialmente
Para dar entrada no benefício de forma presencial, o trabalhador deverá comparecer em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho. É importante lembrar que é necessário fazer o agendamento por meio do telefone 158.
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador:
• Trabalhador formal: pode solicitar entre o 7º e 120º dia após a data de demissão
• Trabalhador doméstico: pode fazer o pedido entre o 7º e 90º dia a partir do desligamento
• Pescador artesanal: pode pedir o benefício no período de defeso, em até 120 dias contados do início da proibição
• Trabalhador com contrato suspenso para qualificação: pode fazer a solicitação durante a suspensão do contrato
• Trabalhador resgatado: pode solicitar até o 90º dia após a data de resgate
Qual o teto do seguro-desemprego em 2025?
O pagamento do seguro-desemprego varia conforme o salário médio do trabalhador, levando em consideração os três últimos salários antes do desligamento.
Contudo, existe um valor mínimo (piso) e um valor máximo (teto) para o pagamento do benefício. Em 2025, esses valores ficaram assim:
• Valor mínimo: R$ 1.518 (de acordo com salário mínimo vigente)
• Valor máximo: R$ 2.424,11
Tabela do seguro-desemprego 2025
Os valores do seguro-desemprego 2025 foram reajustados com base no aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Confira a tabela atualiza:
Como fazer o cálculo do seguro-desemprego em 2025?
Para fazer o cálculo do seguro-desemprego em 2025, você deverá seguir as quatro etapas abaixo:
1. Calcule sua média salarial: some os salários dos últimos três meses e divida por três.
2. Confira a faixa salarial: depois de ter a sua média salarial, compare o valor com as faixas da tabela do seguro-desemprego (veja na seção acima).
3. Aplique a fórmula: em seguida, faça o cálculo de acordo com a tabela do seguro-desemprego, ou seja:
• Até R$ 2.138,76: multiplique a média salarial por 0,8 (equivalente a 80%)
• De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: subtraia a média salarial por R$ 2.138,76, multiplique o resultado por 0,5 (50%) e, por fim, some o valor com R$ 1.711,01
• Acima de R$ 3.564,97: o valor da parcela é fixo em R$ 2.424,11, ou seja, esse é o teto do seguro-desemprego
Confira o exemplo:
A média salarial dos últimos três salários de Camila é de R$ 3 mil. Com base nessa faixa, ela precisará fazer o seguinte cálculo:
• R$ 3.000 subtraído por R$ 2.138,76, que é igual a R$ 861,24
• Em seguida, multiplicar R$ 861,24 por 0,5, que é igual a R$ 430,62
• Por fim, basta somar R$ 430,62 por R$ 1.711,01, que é igual a R$ 2.141,63
Neste exemplo, cada parcela do seguro-desemprego seria no valor de R$ 2.141,63.
Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego
Como falamos no começo deste artigo, algumas dúvidas costumam surgir entre os trabalhadores que precisam solicitar o seguro-desemprego.
Confira quais são as perguntas mais frequentes relacionados ao benefício:
Quem trabalhou 6 meses tem direito ao seguro desemprego?
O período de trabalho varia de acordo com a quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado. Veja:
• 1ª solicitação: é necessário ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data do desligamento.
• 2ª solicitação: o trabalhador precisar ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa.
• 3ª solicitação em diante: é exigido um tempo mínimo de 6 meses no emprego antes da data de demissão.
Como saber quantas parcelas tenho direito?
No geral, o número de parcelas do seguro-desemprego varia entre 3 e 5, dependendo da quantidade de meses em que o trabalhador ficou empregado e de quantas vezes deu entrada no benefício. Veja na tabela abaixo:
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego, uma vez que uma das exigências para fazer o pedido é ter sido demitido sem justa causa.
Ou seja, o benefício é voltado para quem perde o emprego de forma involuntária.
Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que ele também tenha paralelamente um vínculo empregatício no regime CLT e seja demitido sem justa causa.