Saque-rescisão do FGTS: o que é e como solicitar?
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Saiba o que significa o saque-rescisão do FGTS e descubra como e quando solicitar o benefício.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, criado para oferecer uma rede de proteção em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações.
O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS e, com ele, você pode ter acesso integral ao valor depositado pelo empregador, além da multa rescisória de 40%.
No artigo a seguir, você vai entender o que é saque-rescisão do FGTS e como solicitar o saldo. Confira:
O que é saque-rescisão do FGTS?
O saque-rescisão do FGTS é a modalidade padrão de todo trabalhador brasileiro, ou seja, aquele modelo que já vem habilitado assim que a conta do fundo é aberta.
Com o saque-rescisão habilitado, o empregado que for demitido sem justa causa tem o direito de sacar o valor integral em sua conta do FGTS, equivalente a 8% do salário depositado todo mês pelo empregador.
Fora isso, o trabalhador também recebe a multa rescisória de 40% sobre o valor total de sua conta ativa no FGTS. Também é possível se beneficiar desse tipo de modalidade pelo término de contrato por prazo determinado ou outros motivos legais, como a aposentadoria.
Na prática, podemos dizer que a sistemática “rescisão” do FGTS funciona como uma “reserva de emergência” para o empregado que foi desligado e que precisa de dinheiro para continuar pagando suas contas até arranjar outra ocupação.
→ Leia também: Saque extraordinário do FGTS em 2024: saiba tudo sobre
Como calcular o valor do saque-rescisão?
O empregado que for demitido sem justa causa, além de ter direito ao valor total da conta ativa, também recebe uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.
Caso o trabalhador tenha R$ 10.000,00 em sua conta, deverá somar 40% sobre este valor. Ou seja:
• 40% de R$ 10.000,00 é igual a R$ 4.000,00
• Então o valor total do saque-rescisão será de R$ 14.000,00 (R$ 10.000,00 + R$ 4.000,00)
Além do acesso à quantia integral do FGTS, o trabalhador que for desligado da empresa também tem direito a receber o saldo do salário, férias, 13º salário e outros vencimentos devidos, como horas extras.
É importante lembrar que este cálculo só vale quando o saque-rescisão estiver habilitado e em situações de demissão sem justa causa.
Quem tem direito ao saque-rescisão?
Todo trabalhador brasileiro que exerça alguma função sob o regime CLT tem direito a receber o saque-rescisão. Contudo, a partir de abril de 2020, outra opção de saque também entrou em vigor: o saque-aniversário.
Caso essa modalidade seja habilitada pelo empregado, ele terá direito a sacar anualmente, no mês do seu aniversário, um valor parcial do seu saldo, que varia de 5% a 50%. Quanto mais tiver na conta, maior será o dinheiro liberado pela Caixa Econômica.
Em contrapartida, se o trabalhador com o saque-aniversário ativo for demitido, mesmo que sem justa causa, ele não conseguirá acessar a quantia integral do FGTS – apenas a multa de 40%.
Como fazer o saque-rescisão do FGTS?
Existem duas formas de solicitar o saque-rescisão do FGTS. Confira o passo a passo abaixo:
Pelo aplicativo
É possível sacar o FGTS pelo aplicativo assim que o empregador comunicar o fim do contrato por meio do Conectividade Social ou e-Social. Para isso, basta:
• Baixar e se cadastrar no app do FGTS
• Após acessar a conta, vá em “meus saques”
• Clique em “modalidade saque-rescisão” e siga as instruções solicitadas
Caso você já tenha cadastrado a conta bancária no app, o valor será depositado automaticamente em até 5 dias úteis.
Presencialmente na Caixa Econômica Federal
Quando a empresa não comunica o desligamento, o trabalhador precisará ir à agência física da Caixa Econômica Federal para efetuar o saque. Os documentos exigidos são:
• Documento de identificação (RG ou CNH)
• Carteira de trabalho
• Número do PIS/PASEP, NIS ou NIT
Clique aqui e confira a lista completa.
Como saber meu saldo do FGTS?
Para consultar seu saldo do FGTS é bem simples. A forma mais rápida e prática é por meio do aplicativo oficial do fundo. Nele, é possível verificar o saldo e acompanhar os depósitos mensais, incluindo a atualização monetária e o acréscimo de juros.
Veja como consultar:
• Baixe o app do FGTS e insira seus dados de login
• Confira o resumo do seu saldo na página inicial do app
• Para ver os detalhes do saldo, basta clicar em “confira todas as suas contas FGTS” e, em seguida, tocar em “ver extrato”
Outra forma de saber seu saldo do FGTS é através do SMS. Ao optar por esse serviço, o trabalhador recebe mensagens com informações toda vez que o empregador deposita o valor mensal na conta do fundo.
Existem também outros meios, como o Internet Banking da Caixa Econômica ou por telefone: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Posso sacar o FGTS sem ser demitido?
Sim, é possível sacar o FGTS sem ser demitido por meio do saque-aniversário, que é uma modalidade que o trabalhador consegue acessar parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário.
Ou seja, um trabalhador que faz aniversário em 15 de março poderá receber a parcela no dia 1° do mesmo mês. O valor varia de acordo com o saldo total do FGTS, tanto de contas ativas quanto inativas.
Vale destacar que, ao mudar para o saque-aniversário, o empregado deixa de fazer parte do saque-rescisão. Na prática, isso significa que ele não tem mais direito a acessar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. E para voltar à modalidade padrão, existe uma carência de 25 meses.
Por outro lado, caso você esteja precisando de dinheiro extra para reformar a casa ou quitar dívidas, é possível antecipar até 10 parcelas do saque-aniversário pelo Banco Bmg e receber tudo de uma vez. Essa é uma opção mais vantajosa de empréstimo, já que as parcelas são descontadas diretamente no saldo que você já tem.
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