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Saque-rescisão do FGTS: o que é e como solicitar?

Tempo de leitura: 7 minutos

Saiba o que significa o saque-rescisão do FGTS e descubra como e quando solicitar o benefício.  
 
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, criado para oferecer uma rede de proteção em casos de demissão sem justa causa, entre outras situações. 

O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS e, com ele, você pode ter acesso integral ao valor depositado pelo empregador, além da multa rescisória de 40%. 

No artigo a seguir, você vai entender o que é saque-rescisão do FGTS e como solicitar o saldo. Confira:  

O que é saque-rescisão do FGTS?  
 

O saque-rescisão do FGTS é a modalidade padrão de todo trabalhador brasileiro, ou seja, aquele modelo que já vem habilitado assim que a conta do fundo é aberta. 

Com o saque-rescisão habilitado, o empregado que for demitido sem justa causa tem o direito de sacar o valor integral em sua conta do FGTS, equivalente a 8% do salário depositado todo mês pelo empregador.  

Fora isso, o trabalhador também recebe a multa rescisória de 40% sobre o valor total de sua conta ativa no FGTS. Também é possível se beneficiar desse tipo de modalidade pelo término de contrato por prazo determinado ou outros motivos legais, como a aposentadoria. 

Na prática, podemos dizer que a sistemática “rescisão” do FGTS funciona como uma “reserva de emergência” para o empregado que foi desligado e que precisa de dinheiro para continuar pagando suas contas até arranjar outra ocupação.  

→ Leia também: Saque extraordinário do FGTS em 2024: saiba tudo sobre 

Como calcular o valor do saque-rescisão?  
 

O empregado que for demitido sem justa causa, além de ter direito ao valor total da conta ativa, também recebe uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. 
 

Caso o trabalhador tenha R$ 10.000,00 em sua conta, deverá somar 40% sobre este valor. Ou seja:  

  • • 40% de R$ 10.000,00 é igual a R$ 4.000,00  

• Então o valor total do saque-rescisão será de R$ 14.000,00 (R$ 10.000,00 + R$ 4.000,00) 
 

Além do acesso à quantia integral do FGTS, o trabalhador que for desligado da empresa também tem direito a receber o saldo do salário, férias, 13º salário e outros vencimentos devidos, como horas extras. 

É importante lembrar que este cálculo só vale quando o saque-rescisão estiver habilitado e em situações de demissão sem justa causa.

Quem tem direito ao saque-rescisão?  
 

Todo trabalhador brasileiro que exerça alguma função sob o regime CLT tem direito a receber o saque-rescisão. Contudo, a partir de abril de 2020, outra opção de saque também entrou em vigor: o saque-aniversário.

Caso essa modalidade seja habilitada pelo empregado, ele terá direito a sacar anualmente, no mês do seu aniversário, um valor parcial do seu saldo, que varia de 5% a 50%. Quanto mais tiver na conta, maior será o dinheiro liberado pela Caixa Econômica. 

Em contrapartida, se o trabalhador com o saque-aniversário ativo for demitido, mesmo que sem justa causa, ele não conseguirá acessar a quantia integral do FGTS – apenas a multa de 40%.  

Como fazer o saque-rescisão do FGTS?  
 

Existem duas formas de solicitar o saque-rescisão do FGTS. Confira o passo a passo abaixo:  
 

Pelo aplicativo  
 

É possível sacar o FGTS pelo aplicativo assim que o empregador comunicar o fim do contrato por meio do Conectividade Social ou e-Social.  Para isso, basta:  

  • • Baixar e se cadastrar no app do FGTS; 
  • • Após acessar a conta, vá em “meus saques” ; 
  • • Clique em “modalidade saque-rescisão” e siga as instruções solicitadas. 

  • Caso você já tenha cadastrado a conta bancária no app, o valor será depositado automaticamente em até 5 dias úteis. 
     

Presencialmente na Caixa Econômica Federal  

Quando a empresa não comunica o desligamento, o trabalhador precisará ir à agência física da Caixa Econômica Federal para efetuar o saque. Os documentos exigidos são:

  • • Documento de identificação (RG ou CNH);  
  • • Carteira de trabalho;  
  • • Número do PIS/PASEP, NIS ou NIT. 


Clique aqui
e confira a lista completa.  
 

Como saber meu saldo do FGTS?  
 

Para consultar seu saldo do FGTS é bem simples. A forma mais rápida e prática é por meio do aplicativo oficial do fundo. Nele, é possível verificar o saldo e acompanhar os depósitos mensais, incluindo a atualização monetária e o acréscimo de juros. 

Veja como consultar: 

  • Baixe o app do FGTS e insira seus dados de login;  
  • • Confira o resumo do seu saldo na página inicial do app;  
  • • Para ver os detalhes do saldo, basta clicar em “confira todas as suas contas FGTS” e, em seguida, tocar em “ver extrato”.


Outra forma de saber seu saldo do FGTS é através do SMS. Ao optar por esse serviço, o trabalhador recebe mensagens com informações toda vez que o empregador deposita o valor mensal na conta do fundo. 

Existem também outros meios, como o Internet Banking da Caixa Econômica ou por telefone: 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).  

Posso sacar o FGTS sem ser demitido?  
 

Sim, é possível sacar o FGTS sem ser demitido por meio do saque-aniversário, que é uma modalidade que o trabalhador consegue acessar parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. 

Ou seja, um trabalhador que faz aniversário em 15 de março poderá receber a parcela no dia 1° do mesmo mês. O valor varia de acordo com o saldo total do FGTS, tanto de contas ativas quanto inativas. 

Vale destacar que, ao mudar para o saque-aniversário, o empregado deixa de fazer parte do saque-rescisão. Na prática, isso significa que ele não tem mais direito a acessar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. E para voltar à modalidade padrão, existe uma carência de 25 meses.  

Por outro lado, caso você esteja precisando de dinheiro extra para reformar a casa ou quitar dívidas, é possível antecipar até 10 parcelas do saque-aniversário pelo Banco Bmg e receber tudo de uma vez. Essa é uma opção mais vantajosa de empréstimo, já que as parcelas são descontadas diretamente no saldo que você já tem.