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Novas regras no saque do FGTS: entenda o que muda

Tempo de leitura: 5 minutos

Mudanças no saque do FGTS: Medida Provisória beneficia 12 milhões de trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre 2020 e a data de assinatura do documento.

Em fevereiro de 2025, o governo federal anunciou algumas mudanças relacionadas ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Essas mudanças envolvem a liberação automática do saldo retido do FGTS para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da Medida Provisória (MP) e que, além disso, tenham aderido à modalidade saque-aniversário. 

Neste artigo, o blog do Bmg explica detalhadamente as alterações e quem tem direito ao saque. Leia o texto abaixo e entenda! 

Novas regras do saque do FGTS: o que muda?

O governo federal anunciou algumas mudanças relacionadas ao saque do FGTS em fevereiro de 2025. 

Segundo o governo, uma Medida Provisória (MP) foi publicada no dia 28, liberando de forma automática o saldo retido do FGTS para trabalhadores que haviam sido demitidos sem justa causa no período de janeiro de 2020 até a publicação da MP. 

Além disso, é importante ressaltar que o trabalhador precisa ter aderido ao saque-aniversário neste mesmo período, uma vez que essa modalidade não permite o saque integral do fundo em casos de demissão sem justa causa – apenas o acesso à multa rescisória de 40%. 

Em outras palavras, o trabalhador que tinha o saque-aniversário ativo e foi demitido no período terá direito a sacar o valor que havia ficado retido na conta do FGTS. 

Quem é beneficiado com as mudanças de saque do FGTS?

Ao todo, a medida deve beneficiar mais de 12 milhões de brasileiros, movimentando mais de R$ 12 bilhões na economia do Brasil. 

Já os valores serão depositados em duas etapas:  

1ª etapa: haverá uma liberação automática de até R$ 3 mil a partir de 6 de março
2ª etapa: caso o saldo do trabalhador seja superior a esse teto, o valor restante será depositado a partir de 110 dias depois da publicação da medida. 

Contudo, vale lembrar que a mudança é temporária. Por conta disso, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos após a publicação da MP não terão direito ao saque retido. 

Além disso, a MP não prevê mudanças nas regras do saque para quem pediu demissão. 

Calendário de pagamento do FGTS

Com a Medida Provisória, trabalhadores que possuem saldo retido do FGTS e que se enquadrem nas exigências receberão o saque de forma automática. 

Confira o calendário abaixo: 

1ª etapa (saldo de até R$ 3 mil) 

• 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril 
• 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto 
• 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro 

2ª etapa (saldo acima de R$ 3 mil) 

• 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril 
• 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto 
• 19 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro 

Quem antecipou o saque-aniversário tem direito ao saque extra?

A resposta para essa pergunta é: depende. Isso porque quem fez a antecipação do saque-aniversário, modalidade de crédito conhecida também como empréstimo FGTS, não terá direito ao saldo já comprometido para o pagamento do empréstimo. 

Ou seja, isso significa que o trabalhador que optou pela antecipação do saque-aniversário não poderá fazer o saque integral. 

De acordo com o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, cerca de 80% dos trabalhadores que receberão os recursos não terão acesso integral ao saldo por conta das antecipações realizadas no período. 

Segundo ele, esse percentual equivale a mais de 9,5 milhões de pessoas de um total de 12 milhões. 

→ Leia também: Fiz empréstimo do FGTS e fui demitido: e agora? 

Ainda será possível antecipar o saque-aniversário?

Sim, a antecipação do saque-aniversário continuará valendo normalmente e pode ser uma opção para quem precisa de dinheiro extra para pagar contas, reformar a casa, viajar ou qualquer outra necessidade financeira. 

No Bmg, por exemplo, você pode antecipar até 10 parcelas com juros baixos e facilidade na contração. 

Qual é a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão? 

O saque-rescisão é a modalidade padrão de todo trabalhador com carteira assinada, permitindo acesso integral ao saldo em caso de demissão sem justa causa. 

Já o saque-aniversário é opcional e foi criado em 2020. Com essa modalidade ativa, o trabalhador pode acessar parcialmente seu saldo do FGTS no mês do seu aniversário. 

Por outro lado, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador não tem direito ao saldo integral que foi depositado, apenas à multa rescisória de 40%