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Imposto de Renda: quais são os rendimentos tributáveis?

Tempo de leitura: 6 minutos

Conheça quais são os rendimentos tributáveis e preencha sua declaração de Imposto de Renda sem erros!

A declaração anual de Imposto de Renda (IR) é um período em que os contribuintes não isentos devem fornecer todos os dados relacionados aos seus ganhos e despesas do ano anterior à Receita Federal. E os rendimentos tributáveis são um desses dados que devem ser fornecidos ao Fisco. 

Neste artigo, separamos tudo o que você precisa saber sobre os rendimentos tributáveis para ficar em dia com a Receita e fugir da malha fina. 

Continue a leitura e saiba todo passo a passo para preencher sua declaração corretamente.

O que são rendimentos tributáveis?

Os rendimentos tributáveis são os valores recebidos por pessoas físicas ou jurídicas em que existem a cobrança de Imposto de Renda. 

Esses rendimentos podem partir de diferentes frentes: 

• Salários de trabalhadores que atuam no regime CLT ou no modelo informal 
• Aposentadoria e pensões de beneficiários do INSS 
• Aluguéis de quem loca imóveis
• Rendimentos de investimentos
• Rendimentos de atividades rurais

Quais são os rendimentos tributáveis?

Como explicamos antes, os rendimentos tributáveis são aqueles que incidem algum tipo de imposto, como o IR. 

É possível verificar a lista completa dos rendimentos tributáveis no próprio programa da declaração de Imposto de Renda, na aba dedicada a eles. 

Abaixo, separamos os principais rendimentos que são tributados pela Receita Federal: 

Rendimento trabalhistas

Benefícios e direitos trabalhistas como salário, férias, hora extra, rescisão de contrato e PLR (participação nos lucros e resultados). 

Rendimentos de benefícios

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também estão sujeitos a pagar Imposto de Renda, caso ultrapassem a faixa de isenção estipulada pela Receita Federal. 

→ Leia também: Aposentados precisam declarar Imposto de Renda em 2025? 

Rendimento de aluguéis

Valores recebidos por meio de locação, além de compensações por benfeitorias, arredamento de imóvel rural e sublocação. 

Rendimentos de atividades rurais

Resultados da produção agrícola, pecuária, extração e exploração animal e vegetal. 

Rendimentos de investimentos

Juros e rendimentos de aplicações financeiras sujeitas à tributação, como CDB, debêntures comuns, fundos de investimento e ações. 

Rendimentos do exterior

Quem recebe rendimentos do exterior, como salário, pensão ou dividendos de ações, também está sujeito a pagar Imposto de Renda. 

Como declarar rendimentos tributáveis no Imposto de Renda?

Para declarar os rendimentos tributáveis no Imposto de Renda, siga as etapas abaixo: 

1. Reúna todos os documentos

Antes de tudo, você deve reunir toda documentação necessária para o preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda, como informe de rendimentos, comprovantes de aplicações financeiras e recibos de aluguéis. 

2. Baixe o Programa do Imposto de Renda

Em seguida, baixe o Programa de Imposto de Renda, disponível para computador e aplicativos de celular. Também é possível fazer a declaração de forma online, diretamente do site da Receita Federal. 

3. Informe os dados

Aqui é importante informar os dados de rendimentos de acordo com cada ficha: 

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: preencha os valores que foram recebidos de empresas, como salário, décimo terceiro e férias. 
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: informe os valores recebidos por pessoas físicas (como aluguéis) ou o dinheiro vindo do exterior (como salário). É importante lembrar que, nessas situações, o contribuinte precisa preencher e pagar o carnê-leão por meio do Darf. 
Rendimentos de outras fontes: forneça todos os demais rendimentos de outras fontes, como aposentadoria, pensão e investimentos nos campos adequados. Clique aqui e saiba mais! 

4. Revise e envie sua declaração

Após preencher os dados, verifique se eles estão corretos e envie a declaração para finalizar o procedimento. 

Como declarar rendimentos tributáveis obtidos no exterior no IR?

Vale lembrar que, para declarar os rendimentos tributáveis obtidos no exterior, os valores devem ser preenchidos na moeda brasileira, ou seja, em real. 

Para isso, o dinheiro precisa ser convertido com base na cotação do dia em que foi recebido. 

É importante destacar que, caso o valor recebido seja em outra moeda, como o euro, ele precisa ser convertido primeiramente para o dólar para, depois, ser calculado em real. 

Quem recebe dinheiro do exterior, assim como quem tem ganhos provenientes de pessoas físicas, precisa informar seus rendimentos e despesas por meio do carnê-leão. Em 2025, a faixa de isenção desse público é de R$ 2.259,20. 

→ Leia também: Carnê-leão: o que é, como funciona e quem deve pagar? 

O que são rendimentos não tributáveis ou isentos?

Os rendimentos não tributáveis ou isentos são aqueles que não sofrem tributação do Imposto de Renda. Por conta disso, eles são desconsiderados no cálculo do imposto a ser pago. 

Contudo, é importante ressaltar que, mesmo não sendo tributados, esses rendimentos precisam ser declarados por todos os contribuintes no Imposto de Renda. 

Alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis são: 

• Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e resgates do FGTS 
• Bolsas de estudo e pesquisa que não envolvem trabalho 
• Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI) 
• Transferências de patrimônio, como doações e heranças 
• Recebimento de apólices de seguro