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Décimo terceiro: o que é, quem tem direito e como calcular?

Tempo de leitura: 4 minutos

Entenda mais sobre a história desse benefício trabalhista e quem pode recebê-lo de acordo com a lei. 

Quando notícias sobre o décimo terceiro salário começam a surgir nos canais de comunicação, boa parte dos trabalhadores de carteira assinada ficam felizes.  

Esse benefício trabalhista, geralmente depositado no final do ano pelos empregadores, é um alívio para o bolso e um incentivo para as festas de fim de ano.  

Neste artigo, você vai entender mais sobre a história do 13º, como calcular esse benefício e quem tem direito a recebê-lo. Continue a leitura e confira! 

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro, também conhecido como gratificação natalina, é o direito trabalhista que fornece um salário a mais para trabalhadores de carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, podendo ser pago em duas parcelas entre os meses de fevereiro e dezembro. 

Como surgiu o décimo terceiro salário? 

Esse benefício foi instituído na década de 1960 pela Lei 4.090, assegurando que, a cada mês trabalhado, independente da remuneração, o empregado tem direito a receber um adicional que corresponde a 1/12 do seu salário daquele ano. 

Isso significa que se o trabalhador exercer a mesma função por 12 meses, no final do ano receberá o valor de um salário integral extra.  

Apesar de também ser conhecido como gratificação natalina, o décimo terceiro salário nunca foi uma bonificação. Seu pagamento é estabelecido por lei e está incluso no artigo 7º da Constituição da República sendo um direito social irrevogável do trabalhador. 

Notícias sobre o décimo terceiro salário 

O décimo terceiro salário gera bastante movimentação na população brasileira. E as duas parcelas são pagas da seguinte forma: 

1ª parcela: paga entre o início de fevereiro até dia 30 de novembro
2ª parcela: paga até o dia 20 de dezembro

Em 2024, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram uma antecipação no primeiro pagamento, recebendo o 13º entre os meses de abril e junho de acordo com o valor do benefício e número do cartão. 

Décimo terceiro do INSS: quem tem direito a receber?

Com a chegada do segundo semestre, empregados de carteira assinada também se preparam para a chegada da primeira parcela. 

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O 13º salário é um benefício direcionado a todos os empregados que estão em situação formal no país, ou seja, que tenham carteira assinada. Ele abrange trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos que tenham exercido a função por 15 dias ou mais.  

Além disso, aposentados, pensionistas e servidores públicos também têm direito ao décimo terceiro salário. 

Como calcular o décimo terceiro?

Para calcular o décimo terceiro é preciso dividir o valor do salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelos meses trabalhados no ano. 

Confira o exemplo:

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Quando vai ser pago o décimo terceiro de 2024?

Confira o calendário de pagamento do décimo terceiro de 2024: 

1ª parcela: a primeira parcela será depositada entre fevereiro e o último dia de novembro 
2ª parcela: a segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro 

Décimo terceiro dos aposentados INSS

Aposentados do INSS têm direito a receber o benefício do décimo terceiro salário. 

Neste ano, houve a antecipação do pagamento do salário extra, com os depósitos realizados no primeiro semestre de 2024. Saiba mais sobre o décimo terceiro do INSS

Bolsa Família tem décimo terceiro?

Nem todas as pessoas que são beneficiárias do Bolsa Família recebem o décimo terceiro salário. 

Este pagamento ocorreu apenas uma vez no ano de 2019, mas não teve repetição nos anos subsequentes. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a decisão foi baseada no impacto nos cofres públicos. 

No momento, apenas o estado de Pernambuco realiza este pagamento a famílias que recebem o benefício. 

Neste caso, o pagamento extra foi criado pelo próprio governo de Pernambuco e é necessário que o beneficiário se enquadre em alguns requisitos, como residir no estado pernambucano, não ter emprego formal e ter recebido o Bolsa Família por pelo menos seis meses em 2023.