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Como calcular rescisão de trabalho em 2025?

Tempo de leitura: 8 minutos

Passou por uma demissão e precisa calcular sua rescisão? Leia o artigo que o blog do Bmg preparou e saiba todo passo a passo!

O processo de demissão costuma gerar algumas dúvidas para o trabalhador com carteira assinada, como: 

• O que é a rescisão contratual? 
• Como calcular a rescisão? 
• Quem tem direito às verbas rescisórias? 
• Qual o prazo de pagamento da rescisão? 

Por conta disso, o blog do Bmg reuniu essas e outras dúvidas relacionadas à rescisão de trabalho para você entender de uma vez por todas como funciona esse processo e saber quais são os seus direitos. 

Continue a leitura abaixo e confira! 

O que é rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho, conhecida também como rescisão contratual, nada mais é do que o encerramento do vínculo empregatício. Essa iniciativa pode partir tanto do empregado como também do empregador. 

Existem alguns tipos de rescisão e cada um deles define os direitos e deveres entre o colaborador e a empresa. 

Confira mais detalhes sobre os principais tipos de demissão logo abaixo!

Principais tipos de rescisão de contrato de trabalho

Como falamos logo acima, existem alguns tipos de rescisão e cada um conta com direitos específicos. Veja quais são as principais: 

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o vínculo com o empregado sem nenhum motivo específico relacionado a ele ou ao seu comportamento. 

Por conta disso, o empregado tem direito a algumas verbas rescisórias, como: 

• Saldo proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão 
• Direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhados ou indenizados) 
• Férias vencidas ou proporcionais mais um terço (1/3) do valor 
Décimo terceiro salário proporcional
Saque-rescisão (quando o trabalhador é adepto dessa modalidade) 
Multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS 
Seguro-desemprego (caso o trabalhador atinja o tempo de trabalho mínimo e o cumprimento de outros requisitos) 

Demissão por justa causa

Já a demissão por justa causa acontece quando o empregador dispensa o funcionário por conta de alguma falta cometida. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 482 lista alguns motivos que podem levar o colaborador à demissão por justa causa, como: 

• Se o empregado comete atos desonestos (fraude financeira ou furto, por exemplo) 
• Caso haja comportamentos inadequados 
• Quando o empregado realiza atividades paralelas que interferem o desempenho de suas funções 
• Quando há indisciplina ou insubordinação 
• Se o empregado divulga informações ou dados confidenciais da empresa 
• Abandono de emprego 

Clique aqui e confira a lista completa 

Vale lembrar que, em casos de rescisão por justa causa, o empregado perde alguns direitos trabalhistas, incluindo o aviso prévio, saque do FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego. Neste caso, o colaborador terá direito apenas ao saldo do salário e às férias vencidas. 

Rescisão indireta

A rescisão indireta é praticamente o oposto da demissão por justa causa, ou seja, ocorre quando o funcionário solicita a dispensa por faltas graves cometidas pelo empregador por meio de uma ação judicial. 

Segundo o artigo 483 da CLT, alguns motivos que podem levar à rescisão indireta são: 

• Exigência de serviços superiores às forças do empregado 
• Tratamento rigoroso excessivo, que é quando o trabalhador se sente constrangido 
• Quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais, como pagamento de salários, férias e décimo terceiro 

Neste caso, o trabalhador com contrato rescindido tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. 

Pedido de demissão pelo funcionário

O pedido de demissão pelo funcionário nada mais é do que quando o empregado decide encerrar seu contrato de trabalho por livre vontade. 

Geralmente, o pedido é feito por escrito, documento conhecido como “carta de demissão”. Nela, devem conter informações como: 

• Nome completo do empregado 
• Nome da empresa 
• Cargo 
• Data do pedido de demissão 
• Assinatura 

Ao pedir demissão, o funcionário tem direito ao saldo do salário, férias vencidas e décimo terceiro proporcional. Contudo, ele fica impedido de sacar o saldo do FGTS, bem como dar entrada no seguro-desemprego. 

Além disso, o trabalhador pode cumprir o aviso prévio, que é um período de 30 dias em que ele continua trabalhando após o pedido de demissão. Esse período serve para que o empregador tenha tempo hábil de encontrar outra pessoa para ocupar a vaga. 

Porém, vale lembrar que o funcionário também pode optar por não cumprir o aviso prévio. Com isso, o empregador pode descontar o valor das verbas rescisórias.

Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho?

Para fazer o cálculo da rescisão contratual, você deverá ter em mãos alguns documentos, como carteira de trabalho, extrato do FGTS e termo de rescisão. 

Além disso, é importante lembrar que cada tipo de rescisão conta com direitos e obrigações específicas – e isso pode impactar no resultado das verbas rescisórias. 

Outra questão importante é que, por lei, o empregador tem até 10 dias corridos para pagar a rescisão, contados a partir do término do contrato. 

Confira mais detalhes a seguir: 

Saldo de salário

Você deve calcular os dias que foram trabalhados no mês da rescisão, já que eles serão pagos de forma proporcional. 

Se um trabalhador recebe R$ 2 mil por mês, basta dividir esse valor por 30 dias e, em seguida, multiplicar pela quantidade de dias trabalhados no período. Veja o exemplo abaixo: 

• R$ 2.000,00 ÷ 30 dias = R$ 66,66 
• R$ 66,66 x 20 dias trabalhados = R$ 1.333,20 

Aviso prévio

Caso o aviso prévio tenha sido cumprido ou indenizado, você deve somar o valor equivalente a um salário nas verbas rescisórias. 

Férias

As férias vencidas e proporcionais também entram no cálculo de rescisão, assim como o acréscimo de um terço (1/3) do valor. Veja o exemplo abaixo: 

Se um colaborador possui férias vencidas, ele deverá fazer o seguinte cálculo: 

Salário + 1/3 do salário = valor das férias vencidas 
• R$ 2 mil + R$ 666,66 = R$ 2.666,66 

Já se um funcionário tiver férias proporcionais, será necessário seguir outro cálculo: 

Salário ÷ 12 meses x quantidade de meses trabalhados + 1/3 do salário = valor das férias proporcionais 
• R$ 2 mil ÷ 12 x 8 + R$ 444,44 = 1.777,77 

Décimo terceiro salário proporcional

Calcule a quantidade de meses trabalhados no ano da rescisão. Ou seja, se um trabalhador ficou oito meses na empresa, este será o tempo proporcional no cálculo. 

Saque do saldo de FGTS

Caso o funcionário tenha o saque-rescisão do FGTS ativo em sua conta, ele poderá sacar o valor integral que foi depositado pelo empregador durante o período que ficou empregado. 

Esse valor equivale a 8% do salário bruto e é depositado mensalmente. 

Contudo, se a modalidade saque-aniversário estiver ativa, o trabalhador não poderá fazer o saque integral. 

→ Leia também: Novas regras no saque do FGTS: entenda o que muda 

Multa sobre o valor do FGTS

Independente da modalidade de saque do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa ou que peça rescisão indireta também tem direito à multa rescisória no valor de 40%