Como calcular rescisão de trabalho em 2025?
Tempo de leitura: 8 minutos
Passou por uma demissão e precisa calcular sua rescisão? Leia o artigo que o blog do Bmg preparou e saiba todo passo a passo!
O processo de demissão costuma gerar algumas dúvidas para o trabalhador com carteira assinada, como:
• O que é a rescisão contratual?
• Como calcular a rescisão?
• Quem tem direito às verbas rescisórias?
• Qual o prazo de pagamento da rescisão?
Por conta disso, o blog do Bmg reuniu essas e outras dúvidas relacionadas à rescisão de trabalho para você entender de uma vez por todas como funciona esse processo e saber quais são os seus direitos.
Continue a leitura abaixo e confira!
O que é rescisão de contrato de trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho, conhecida também como rescisão contratual, nada mais é do que o encerramento do vínculo empregatício. Essa iniciativa pode partir tanto do empregado como também do empregador.
Existem alguns tipos de rescisão e cada um deles define os direitos e deveres entre o colaborador e a empresa.
Confira mais detalhes sobre os principais tipos de demissão logo abaixo!
Principais tipos de rescisão de contrato de trabalho
Como falamos logo acima, existem alguns tipos de rescisão e cada um conta com direitos específicos. Veja quais são as principais:
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o vínculo com o empregado sem nenhum motivo específico relacionado a ele ou ao seu comportamento.
Por conta disso, o empregado tem direito a algumas verbas rescisórias, como:
• Saldo proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão
• Direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhados ou indenizados)
• Férias vencidas ou proporcionais mais um terço (1/3) do valor
• Décimo terceiro salário proporcional
• Saque-rescisão (quando o trabalhador é adepto dessa modalidade)
• Multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS
• Seguro-desemprego (caso o trabalhador atinja o tempo de trabalho mínimo e o cumprimento de outros requisitos)
Demissão por justa causa
Já a demissão por justa causa acontece quando o empregador dispensa o funcionário por conta de alguma falta cometida.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o artigo 482 lista alguns motivos que podem levar o colaborador à demissão por justa causa, como:
• Se o empregado comete atos desonestos (fraude financeira ou furto, por exemplo)
• Caso haja comportamentos inadequados
• Quando o empregado realiza atividades paralelas que interferem o desempenho de suas funções
• Quando há indisciplina ou insubordinação
• Se o empregado divulga informações ou dados confidenciais da empresa
• Abandono de emprego
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Vale lembrar que, em casos de rescisão por justa causa, o empregado perde alguns direitos trabalhistas, incluindo o aviso prévio, saque do FGTS, multa rescisória e seguro-desemprego. Neste caso, o colaborador terá direito apenas ao saldo do salário e às férias vencidas.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é praticamente o oposto da demissão por justa causa, ou seja, ocorre quando o funcionário solicita a dispensa por faltas graves cometidas pelo empregador por meio de uma ação judicial.
Segundo o artigo 483 da CLT, alguns motivos que podem levar à rescisão indireta são:
• Exigência de serviços superiores às forças do empregado
• Tratamento rigoroso excessivo, que é quando o trabalhador se sente constrangido
• Quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais, como pagamento de salários, férias e décimo terceiro
Neste caso, o trabalhador com contrato rescindido tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Pedido de demissão pelo funcionário
O pedido de demissão pelo funcionário nada mais é do que quando o empregado decide encerrar seu contrato de trabalho por livre vontade.
Geralmente, o pedido é feito por escrito, documento conhecido como “carta de demissão”. Nela, devem conter informações como:
• Nome completo do empregado
• Nome da empresa
• Cargo
• Data do pedido de demissão
• Assinatura
Ao pedir demissão, o funcionário tem direito ao saldo do salário, férias vencidas e décimo terceiro proporcional. Contudo, ele fica impedido de sacar o saldo do FGTS, bem como dar entrada no seguro-desemprego.
Além disso, o trabalhador pode cumprir o aviso prévio, que é um período de 30 dias em que ele continua trabalhando após o pedido de demissão. Esse período serve para que o empregador tenha tempo hábil de encontrar outra pessoa para ocupar a vaga.
Porém, vale lembrar que o funcionário também pode optar por não cumprir o aviso prévio. Com isso, o empregador pode descontar o valor das verbas rescisórias.
Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho?
Para fazer o cálculo da rescisão contratual, você deverá ter em mãos alguns documentos, como carteira de trabalho, extrato do FGTS e termo de rescisão.
Além disso, é importante lembrar que cada tipo de rescisão conta com direitos e obrigações específicas – e isso pode impactar no resultado das verbas rescisórias.
Outra questão importante é que, por lei, o empregador tem até 10 dias corridos para pagar a rescisão, contados a partir do término do contrato.
Confira mais detalhes a seguir:
Saldo de salário
Você deve calcular os dias que foram trabalhados no mês da rescisão, já que eles serão pagos de forma proporcional.
Se um trabalhador recebe R$ 2 mil por mês, basta dividir esse valor por 30 dias e, em seguida, multiplicar pela quantidade de dias trabalhados no período. Veja o exemplo abaixo:
• R$ 2.000,00 ÷ 30 dias = R$ 66,66
• R$ 66,66 x 20 dias trabalhados = R$ 1.333,20
Aviso prévio
Caso o aviso prévio tenha sido cumprido ou indenizado, você deve somar o valor equivalente a um salário nas verbas rescisórias.
Férias
As férias vencidas e proporcionais também entram no cálculo de rescisão, assim como o acréscimo de um terço (1/3) do valor. Veja o exemplo abaixo:
Se um colaborador possui férias vencidas, ele deverá fazer o seguinte cálculo:
• Salário + 1/3 do salário = valor das férias vencidas
• R$ 2 mil + R$ 666,66 = R$ 2.666,66
Já se um funcionário tiver férias proporcionais, será necessário seguir outro cálculo:
• Salário ÷ 12 meses x quantidade de meses trabalhados + 1/3 do salário = valor das férias proporcionais
• R$ 2 mil ÷ 12 x 8 + R$ 444,44 = 1.777,77
Décimo terceiro salário proporcional
Calcule a quantidade de meses trabalhados no ano da rescisão. Ou seja, se um trabalhador ficou oito meses na empresa, este será o tempo proporcional no cálculo.
Saque do saldo de FGTS
Caso o funcionário tenha o saque-rescisão do FGTS ativo em sua conta, ele poderá sacar o valor integral que foi depositado pelo empregador durante o período que ficou empregado.
Esse valor equivale a 8% do salário bruto e é depositado mensalmente.
Contudo, se a modalidade saque-aniversário estiver ativa, o trabalhador não poderá fazer o saque integral.
→ Leia também: Novas regras no saque do FGTS: entenda o que muda
Multa sobre o valor do FGTS
Independente da modalidade de saque do FGTS, o trabalhador que for demitido sem justa ou que peça rescisão indireta também tem direito à multa rescisória no valor de 40%.