Como calcular férias vendidas?
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Descubra como fazer o cálculo correto no momento de vender suas férias.
A venda de uma parte das férias é um direito do trabalhador. Apesar de causar certo estranhamento, ela é um acordo que pode ser realizado entre patrão e empregado dentro dos termos da lei e funciona como uma opção de remuneração adicional.
Neste artigo, você entenderá mais sobre a venda das férias, até quantos dias podem ser vendidos e o que precisa ser feito caso você queira seguir com essa opção. Continue a leitura e descubra!
O que são férias e quem tem direito?
As férias são um direito concedido a colaboradores que trabalharam por pelo menos 1 ano para o empregador.
Ela consta na Constituição da República, no artigo 7º, inciso XVII dos direitos dos trabalhadores e assegura que todo o empregado de carteira assinada tenha a possibilidade de tirar férias após 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
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Venda das férias: como funciona?
Assim como o trabalhador tem o direito de aproveitar o seu tempo de descanso, ele também pode oferecer ao patrão a alternativa de venda de uma parte das suas férias.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a venda funciona da seguinte maneira:
Art. 143. É facultado ao empregado converter ⅓ (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Isso significa que os trabalhadores podem vender até 30% de suas férias caso desejem e entrem em um acordo com seus empregadores.
Quem pode vender as férias?
Todos os trabalhadores com carteira assinada e que tenham cumprido o período trabalhado exigido pela norma podem realizar esta negociação com seu emprego. Entretanto, é necessário que o pedido de venda seja feito com até 15 dias de antecedência ao vencimento das férias.
Em algumas situações, como na falta de funcionários qualificados para o período, também é possível que empregadores optem pelo acordo de venda, cabendo ao trabalhador aceitar ou não.
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Como calcular férias vendidas?
O cálculo para a venda das férias é feito da seguinte maneira: a cada 30 dias de descanso por direito, o trabalhador tem a oportunidade de vender 10 e manter os outros 20 de folga. Essa regra é a base das negociações, porém, acontecem variações na quantidade de dias que podem ser vendidos a depender das faltas não justificadas.
Confira:
A venda das férias precisa ser proporcional ao que o trabalhador possui por direito de acordo com a legislação, levando em consideração seu número de faltas.
Como calcular dez dias de férias vendidas?
Para explicar como acontece o cálculo das férias, traremos um exemplo prático. Veja a seguir:
Bruno deseja vender suas férias. Ele não tem faltas sem justificativa e cumpriu todos os requisitos da CLT, avisando sobre a venda com 15 dias de antecedência do vencimento e tendo os 12 meses de contrato de trabalho vigentes. Seu salário é de R$ 6 mil por mês e ele deseja realizar a venda de 10 dias de férias.
O cálculo para venda de Bruno precisa levar em consideração os seguintes fatores:
• O pagamento das férias
• O adicional de um terço
• Seus 10 dias adicionais de trabalho
• Fatores como insalubridade, periculosidade, hora extra e outras situações que possam se enquadrar em sua jornada
Baseando-se nisso, Bruno receberá R$ 10 mil de férias, sendo R$ 6 mil de seu salário e mais R$ 4 mil referentes ao ⅓ adicional (R$ 2 mil) e aos 10 dias trabalhados (R$ 2 mil).
Vale a pena vender as férias?
A venda das férias varia de acordo com a necessidade do trabalhador. Caso você precise de um dinheiro extra, ela pode ser considerada como uma boa opção. Caso não, é interessante avaliar se esta venda vai ou não trazer algum benefício ou se o tempo de descanso “extra” é a melhor alternativa.