Por:
| Atualizado em

Com quantos anos a mulher se aposenta?

Tempo de leitura: 7 minutos

Saiba tudo sobre as regras de aposentadoria para mulheres antes e após a Reforma da Previdência de 2019.  

O processo de aposentadoria para mulheres possui algumas diferenças em relação ao dos homens e, desde a Reforma da Previdência de 2019, outras alterações foram adicionadas, proporcionando mudanças para a entrada no benefício do INSS.  

Lendo este artigo, você vai entender melhor sobre o que mudou na aposentadoria das mulheres entre os períodos, com quanto anos é possível se aposentar e muito mais! 

Como funciona a aposentadoria da mulher? 

Mulheres e homens que estão de acordo com as regras do INSS possuem direito ao benefício da aposentadoria, entretanto, para cada gênero são realizados diferentes tipos de cálculos.

Dentro da norma, mulheres conseguem se aposentar com menor idade e em casos determinados, com um benefício um pouco maior. 

→ Leia também: Saiba tudo sobre aposentadoria para professores

Mudanças na aposentadoria das mulheres  

A aposentadoria para mulheres sofreu alterações após a reforma, isso fez com que algumas regras e pré-requisitos para o pedido de aposentadoria mudassem, assim como a criação de regras de transição e o direito adquirido para trabalhadoras que estavam próximas de solicitar a aposentadoria pelo INSS antes da nova lei.  

Com quantos anos a mulher se aposenta?

De acordo com a lei atual, a idade para que as mulheres possam se aposentar é de 62 anos, porém, a depender do tipo de aposentadoria, os requisitos podem variar. Confira a seguir as regras para as aposentadorias por idade, tempo de contribuição, especial e rural:

Aposentadoria por idade para mulheres 

As trabalhadoras que estavam dentro dos requisitos para o pedido de aposentadoria antes da reforma, possuem o direito adquirido, ou seja, a possibilidade de manter o benefício de acordo com as regras anteriores.  

Antes da reforma, a aposentadoria das mulheres exigia as seguintes condições: 

• 60 anos de idade  
• 15 anos de contribuição (180 meses)

Após a reforma, as exigências mudaram, passando a aumentar progressivamente a idade para o pedido com o passar dos anos:

Aposentadoria-mulheres.webp

Independente do ano de solicitação, o tempo de contribuição mínimo se manteve em 15 anos para a aposentadoria por idade.  

Aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres 

A aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres também sofreu mudanças antes e após a Reforma da Previdência. Agora, existem 4 categorias na nova regra de transição — normas de adequação para trabalhadoras que estavam prestes a se aposentar — com diferentes exigências. Veja como elas se aplicam em 2024: 

Antes da reforma:  

• Necessário no mínimo 30 anos de contribuição  
• Sem idade mínima  

Após a reforma:  

Categoria 1 - Regra de transição por pontos progressivos  

• 91 pontos  
• 30 anos de contribuição 

A somatória de pontos é feita a partir da sua idade + tempo de contribuição. Por exemplo: se você possui 60 anos e 25 de contribuição, são 85 pontos.  

Categoria 2 - Regra de transição por idade mínima progressiva  

• 58 anos e 6 meses de idade 
• 30 anos de contribuição 

A idade mínima aumenta progressivamente a cada ano.  

Categoria 3 - Regra de transição pedágio 50% 

Essa condição é válida para trabalhadoras que já possuíam pelo menos 28 anos de contribuição até a data da reforma.  

• 30 anos de contribuição 
• +50% do de pedágio do tempo faltante  

No caso de mulheres que tinham 28 anos de contribuição, para adesão dessa modalidade é necessário alcançar os 30 anos (tempo mínimo) e contribuir por mais 1 ano (metade do tempo que faltava antes da reforma ser aprovada). 

Categoria 4 - Regra de transição pedágio 100% 

• 57 anos  
• 30 anos de contribuição 
• Pedágio de 100% do tempo faltante  

Aplicando o exemplo anterior, no pedágio 100% a trabalhadora precisaria pagar mais 2 anos de contribuição para atingir o requisito, ou seja, 32 anos de contribuição. 

Aposentadoria especial para mulheres 

A aposentadoria especial é direcionada para trabalhadoras que atuam em atividades com perigo ou insalubridade, ou seja, que têm contato direto com agentes químicos, físicos, biológicos, ambientes com riscos de explosão ou contaminação, etc.  

As exigências para aposentadoria especial variam de acordo com o nível da atividade, sendo divididos em risco baixo, médio e alto

Aposentadoria especial para mulheres antes da reforma: 

Nível baixo 

• 25 anos de atividade especial  
• 15 anos no risco baixo  

Nível médio  

• 20 anos de atividade especial  
• 15 anos no risco médio 

Nível alto 

• 15 anos de atividade especial sendo todos eles no risco alto   

Aposentadoria especial para mulheres após a reforma:  

Por idade mínima 

Nível baixo 

• 60 anos de idade  
• 25 anos de atividade especial 
• 15 anos no risco baixo  

Nível médio 

• 58 anos de idade  
• 20 anos de atividade especial  
• 15 anos no risco médio 

Nível alto 

• 55 anos de idade
• 15 anos de atividade especial sendo todos eles no risco alto  

Por pontos  

Nível baixo 

• 86 pontos  
• 25 anos de atividade especial 

Nível médio 

• 76 pontos  
• 20 anos de atividade especial  

Nível alto 

• 66 pontos  
• 15 anos de atividade especial  

O cálculo dos pontos é feito com a soma da idade + tempo de contribuição  

Aposentadoria rural para mulheres 

No caso da aposentadoria rural para mulheres, não houve alteração nos requisitos. São eles: 

• 55 anos de idade  
• 15 anos de contribuição 

Por que as mulheres se aposentam mais cedo? 

De acordo com pesquisas acerca da realidade brasileira, foi constatado que mulheres trabalham várias horas a mais do que os homens. Isso ocorre por conta de jornadas duplas e às vezes triplas de trabalho formais, informais e do lar. Por conta deste cenário, as trabalhadoras possuem condições diferenciadas durante o cálculo da aposentadoria.  

→ Leia também: Meu INSS: guia completo para baixar e usar o app

Passo a passo para solicitar aposentadoria para mulheres 

Veja como solicitar a aposentadoria através do aplicativo Meu INSS

• Baixe ou acesse o app Meu INSS no seu celular
• Faça login
• Clique na opção “Novo pedido”
• Digite o tipo de aposentadoria
• Siga as instruções