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Carteira de trabalho: o que é, para que serve e como agendar

Tempo de leitura: 10 minutos

Saiba tudo sobre a carteira de trabalho: o que é, como solicitar e agendar, além das diferenças entre a versão física e digital.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é a melhor amiga do trabalhador que atua no regime CLT, uma vez que ela reúne todo histórico do empregado, além de garantir direitos trabalhistas previstos em lei, como seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  

Mas quando falamos da carteira de trabalho, algumas dúvidas costumam surgir: 

• Afinal, o que é a carteira de trabalho? 
• Como solicitar esse documento? 
• Quais são as diferenças entre a versão física e digital?  

Leia o artigo abaixo e descubra tudo isso e muito mais sobre a CTPS.  

O que é carteira de trabalho?  

A carteira de trabalho é um documento que comprova seu vínculo com a empresa. Por ela, é possível ter um histórico de todas as informações a respeito do trabalho, como data de admissão, salário, férias e rescisão, além dos dados de identificação e experiência profissional.

É importante destacar que esse documento é obrigatório para todo trabalhador que atua no modelo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É a famosa “carteira registrada” ou “carteira assinada”.  

Todo cidadão brasileiro ou naturalizado acima de 14 anos pode solicitar a emissão da carteira de trabalho. 

O que é o número da carteira de trabalho? 

O número da carteira de trabalho era muito utilizado para cadastros e contratos empregatícios, como uma forma de identificação do documento. Porém, depois que a carteira digital foi introduzida em 2019, essa numeração passou a ficar em desuso. 

Hoje em dia, as empresas utilizam o próprio CPF (Cadastro de Pessoa Física) do candidato para efetuar seu registro no eSocial, bem como outros dados pessoais. 

Ele é composto por 7 dígitos e uma série de 4 dígitos, separados por uma barra. Na versão física, o número da CTPS pode ser encontrado na página que contém os dados do trabalhador (aquela que tem sua foto). Já na versão digital, você deve baixar e acessar o aplicativo do FGTS e seguir o passo a passo abaixo:  

• Na tela inicial do app, selecione “confira todas as suas contas FGTS”  
• Escolha o contrato mais recente e toque em “ver extrato”  
• Depois, clique em “dados do contrato”  
• Lá você poderá consultar o número da carteira de trabalho e outros dados pessoais, como o número do PIS/PASEP  

O que é o número do PIS na carteira de trabalho? 

O PIS é a sigla para Programa de Integração Social, um número composto por 11 dígitos e encontrado também no aplicativo do FGTS (confira o passo a passo na seção acima). 

Ele nada mais é do que um tributo pago pelo empregador para o benefício de alguns direitos trabalhistas, incluindo seguro-desemprego, abono salarial e FGTS. Além de identificar o trabalhador, o PIS também possui outras finalidades:  

• Acesso a benefícios sociais e trabalhistas  
• Distribuição de renda para trabalhadores que ganham até dois salários-mínimos  
• Integração entre empresa e empregado

Vale lembrar que a numeração do PIS é necessária na hora da admissão do funcionário. Por meio dela, a empresa poderá verificar se os dados do empregado estão corretos junto à Caixa Econômica Federal e à Receita Federal (RF). 

→ Leia também: Número do PIS pelo CPF: como consultar em 2025 

O que é NIT? 

O NIT, ou Número de Identificação do Trabalhador, possui o mesmo número do PIS. A diferença é que, enquanto o PIS é associado ao número atribuído aos trabalhadores do setor privado, o NIT costuma ser utilizado para identificar outros beneficiários de políticas sociais, como os inscritos do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, o CadÚnico

Dessa forma, podemos dizer que, quando se trata apenas da numeração, o PIS e o NIT possuem a mesma sequência numérica. 

Porém, o NIT é uma forma de identificar o trabalhador que nunca exerceu atividade com carteira assinada, ou seja, para os trabalhadores autônomos. Ele é designado pela Previdência Social, com intuito de arrecadar contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Como tirar a carteira de trabalho? 

Antigamente, quando o assunto era como tirar a carteira de trabalho, o processo era associado à burocracia, já que o trabalhador tinha que ir ao local de emissão e esperar por algumas horas até sair de lá com o documento em mãos. 

Hoje, com o modelo digital da carteira, o processo de emissão ficou muito mais rápido e prático. Porém, ainda é possível tirar a versão física do documento em alguns casos. Veja só:

• Trabalhadores rurais, já que eles podem enfrentar dificuldade para ter acesso à internet 
• Trabalhadores que precisam comprovar o tempo de serviço para fins previdenciários (pensões ou aposentadoria) 
• Trabalhadores que precisam comprovar o tempo de serviço para fins trabalhistas (rescisão contratual ou alguma ação judicial)
• Ou trabalhadores que precisam comprovar o tempo de serviço para fins pessoais (financiamento imobiliário ou empréstimo consignado)

Nessas situações, o trabalhador pode solicitar a carteira de trabalho física em algum dos postos oficiais de atendimentos, como o Poupatempo (SP), e justificar o motivo. Para isso, ele precisará informar o documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, estado civil, número do PIS/PASEP (caso já tenha) e levar uma foto 3x4. 

Agendamento da carteira de trabalho 

Para tirar a carteira de trabalho física, o trabalhador precisa efetuar o agendamento para ser atendido em um dos postos autorizados. 

Basta entrar no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), acessar a conta do gov.br e seguir as instruções. Também é possível agendar o atendimento por meio do telefone 158, que é o número da “Central Alô Trabalho”, do próprio MTE.  

Segunda via da carteira do trabalho 

Em casos de perda, extravio, roubo ou furto, é possível tirar a segunda via da carteira de trabalho. 

O processo funciona como a primeira emissão, ou seja, o trabalhador tem que agendar um dia e horário para levar toda documentação no posto autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (confira o passo a passo acima). 

→ Leia também: Prova de vida INSS 2024: quais são as novas regras? 

Carteira de trabalho digital 

Como falamos antes, a carteira de trabalho digital veio para facilitar o processo de emissão e contratação entre o empregador e o empregado. Essa modalidade existe desde 2017, mas só foi em setembro de 2019 que o documento passou a substituir o físico. Com isso, as informações inseridas no eSocial substituíram as anotações que eram feitas na carteira física. 

O objetivo de digitalizar a documentação é facilitar o acesso e a solicitação pelos trabalhadores brasileiros. Dessa forma, a principal diferença entre a carteira de trabalho física e digital é o formato e como os dados são preenchidos.  

Enquanto a versão digital é um documento eletrônico, a carteira física é uma caderneta. 

Como fazer a carteira de trabalho digital? 

Antes de mais nada, para criar a carteira de trabalho digital é necessário ter uma conta autenticada no gov.br e ter o número do CPF em mãos. 

Depois disso, siga as instruções abaixo:

• Acesse o site ou aplicativo da carteira de trabalho digital (Android ou iOS)
• Clique em “entrar” e, depois, em “crie sua conta”
• Preencha todo formulário com seus dados pessoais 
• Crie uma senha de acesso
• Confirme o cadastro por meio do seu e-mail ou SMS

Depois de finalizar o cadastro, você poderá fazer o login no site ou no aplicativo e conferir todos os dados pessoais e vínculos empregatícios. O prazo de atualização da CTPS é de 48 horas. 

Como consultar a carteira de trabalho digital? 

A consulta à versão digital da carteira de trabalho segue a mesma lógica do primeiro acesso (veja o passo a passo acima). Isso significa que basta efetuar o login com CPF e senha, por meio do site ou aplicativo, e ter acesso às informações das empresas em que você trabalhou, incluindo histórico de salário, benefícios e dados sobre o PIS.

FGTS: o que é e como funciona?

O FGTS, sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado para oferecer proteção financeira ao trabalhador com carteira assinada em situações como demissão sem justa causa e doenças graves.

Atualmente, o trabalhador pode sacar o FGTS de duas formas:

Saque-rescisão: em casos de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador adepto da modalidade "saque-rescisão" pode sacar integralmente o valor que foi depositado em sua conta.
Saque-aniversário: essa modalidade permite que o trabalhador faça saques parciais do FGTS no mês do seu aniversário. Porém, em caso de demissão sem justa causa, ele não terá acesso integral ao saldo do fundo.

No caso do saque-aniversário, o trabalhador também pode solicitar uma modalidade de crédito especial, que é a antecipação do saque-aniversário, conhecido também como empréstimo FGTS.

Com esse empréstimo, é possível antecipar várias parcelas do saque-aniversário de uma só vez. No Bmg, o cliente pode adiantar até 10 parcelas para usar o dinheiro como quiser.