Aposentados precisam declarar Imposto de Renda em 2025?
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Afinal, quem recebe benefício previdenciário precisa preencher a declaração anual de IR? Leia o artigo e descubra!
A declaração anual de Imposto de Renda é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas entre as pessoas, principalmente sobre os aposentados e pensionistas do INSS.
De antemão, podemos adiantar que, assim como os trabalhadores que ganham acima da faixa de isenção, alguns beneficiários do INSS também precisam declarar seus rendimentos junto à Receita Federal, caso ultrapassem o teto da faixa ou se enquadrem em alguma situação de obrigatoriedade.
Neste artigo do blog do Bmg, você vai entender em qual caso o aposentado ou pensionista precisa declarar o IR em 2025. Confira abaixo:
Imposto de Renda 2025: quem precisa declarar?
O Imposto de Renda, conhecido também pela sigla IR, é um tributo cobrado pela Receita Federal (RF) na renda dos brasileiros.
Quando essa cobrança é feita de forma automática, chamamos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso ocorre, por exemplo, com trabalhadores que atuam no regime CLT e ganham acima da faixa de isenção.
No entanto, também existem casos em que a cobrança de IR deve ser calculada e paga à parte pelo contribuinte – é o caso de quem investe na bolsa de valores e possui lucro tributável.
Em 2025, todo mundo que teve rendimento acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário de 2024 deverá fazer a declaração do Imposto de Renda. O prazo para o envio dos dados ocorrerá entre 17 de março e 30 de maio deste ano.
Além disso, outros grupos também são obrigados a declarar o IR em 2025, de acordo com a Receita Federal. Veja abaixo:
• Quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
• Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2024 e se encontravam nessa condição em 31 de dezembro
• Investidores que realizaram operações na bolsa de valores com ganhos superiores a R$ 40 mil ou que tiveram lucros tributáveis
• Quem teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro, de bens ou direitos acima de R$ 800 mil
• Pessoas que obtiveram ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos à incidência de IR
• No setor rural, quem teve receita bruta anual no valor acima de R$ 169.440,00
Aposentados precisam declarar Imposto de Renda?
Como falamos no início deste artigo, aposentados e pensionistas precisam declarar o Imposto de Renda. No entanto, não são todos os beneficiários do INSS que entram nessa lista de obrigatoriedade.
A declaração de IR é obrigatória somente para aqueles que ganham acima da faixa de isenção ou que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal (veja a lista na seção acima).
O que acontece se o aposentado não declarar Imposto de Renda?
Caso o aposentado ou pensionista do INSS não faça a declaração de IR no prazo estabelecido, multas por atraso podem ser aplicadas no valor inicial de R$ 165,74. Elas correspondem a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido e podem chegar até o limite de 20%.
Fora isso, o aposentado que não declarar o IR ainda terá que pagar juros sobre o valor do imposto devido. Esses juros são calculados levando em consideração a Selic, que é a taxa básica de juros do Brasil.
Outras penalidades também podem ser aplicadas devido ao atraso, como a suspensão do CPF. Com isso, o beneficiário do INSS poderá enfrentar dificuldades na hora de solicitar alguns serviços financeiros, como cartões de crédito ou financiamentos, além ser impedido de tirar passaporte, viajar para fora do país, entre outras situações.
Por último, quem não declara o Imposto de Renda junto à Receita Federal acaba caindo na “malha fina”, que é uma análise bem detalhada das movimentações financeiras do contribuinte.
Como funciona a isenção do Imposto de Renda para aposentados?
A isenção do Imposto de Renda é aplica para dois grandes grupos previdenciários. Confira a seguir:
Aposentados com doença grave
Aposentados e pensionistas do INSS que sejam portadores de alguma doença grave possuem direito à isenção do Imposto de Renda. A lista inclui doenças como esclerose múltipla, cardiopatia grave, Parkinson, cegueira e mais. Clique aqui e saiba mais informações.
Mas é importante lembrar que a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, ou seja, ela não se estende para outras fontes de renda do aposentado, como aluguéis residenciais.
Isso significa que, caso o aposentado com doença grave receba algum dinheiro além do benefício social, essa fonte extra não será isenta de IR.
Aposentados por invalidez
Outro grupo que possui direito à isenção de IR é dos aposentados por invalidez, seja por doença ou acidente.
Aposentados precisam declarar benefícios no IR?
No geral, aposentados e pensionistas do INSS precisam declarar os benefícios previdenciários no Imposto de Renda, caso recebam acima da faixa de isenção estipulada pela Receita Federal ou façam parte de algum grupo obrigatório (confira a lista mais acima).
Alguns dos benefícios aptos são:
• Aposentadoria por idade
• Aposentadoria por tempo de contribuição
• Aposentadoria por invalidez
• Auxílio-doença
• Auxílio-acidente
• Pensão por morte
Como fazer a declaração de IR dos benefícios do INSS?
A declaração anual do Imposto de Renda dos benefícios previdenciários segue a mesma lógica que os demais tipos de rendimentos.
Ou seja, você precisará baixar o Programa de Imposto de Renda, que é o meio oficial para enviar toda documentação necessária para quitar as contas com o Fisco.
Caso se enquadre na obrigatoriedade, o beneficiário do INSS deverá reunir os documentos necessários para enviar as informações à Receita Federal, como:
Informe de rendimento do INSS
Acesse a plataforma Meu INSS e baixe o informe de rendimento do ano-base (2024). É neste documento que você terá as informações relacionadas ao valor do seu benefício recebido durante o ano.
Documentos pessoais
Você também precisará ter em mãos os documentos pessoais, como RG e CPF, além do comprovante de residência.
Outros dados
Se você possui outra fonte de renda além do seu benefício previdenciário, será necessário repassar essas informações à Receita Federal. Isso vale para aluguéis de imóveis, investimentos (caso tenha tido lucros tributáveis), entre outros.
Despesas dedutíveis, como gastos com saúde ou com educação, também são importantes, já que elas podem ser abatidas e, com isso, diminuir a base de cálculo do IR.
É necessário declarar empréstimo consignado no IR?
A declaração de empréstimo consignado no Imposto de Renda depende da quantia que foi contratada. Se o valor for superior a R$ 5 mil, o contribuinte deverá informar isso no sistema.
Isso ocorre porque a Receita Federal precisa saber a origem desse dinheiro, uma vez que a quantia contratada pode ser maior do que a renda mensal da pessoa.
Quando necessária, a declaração de empréstimo consignado deverá ser lançada na ficha “Dívidas e ônus reais”.