Saiba tudo sobre aposentadoria para professores
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Descubra quais são os tipos de aposentadoria para professores e como fazer o pedido.
Após a última Reforma da Previdência, em 2019, novas regras foram definidas para que a aposentadoria para professores de escolas públicas e privadas pudesse acontecer.
Leia o artigo completo abaixo e entenda tudo o que mudou com a implementação da reforma.
O que é e como funciona a aposentadoria para professores?
A aposentadoria para professores possui diferentes atributos em comparação a outras profissões. Para você ter uma ideia, entre as décadas de 1960 e 1980, a atividade era considerada especial devido ao desgaste físico causado, contato com o pó de giz e outros fatores, incluindo o baixo salário.
Mesmo após ser retirada da categoria especial, a aposentadoria para professores ainda mantém alguns critérios diferenciados, que foram alterados com a Reforma da Previdência de 2019.
A modalidade de aposentadoria para professores é destinada a educadores que atuam em sala de aula nos ensinos infantil, fundamental e médio e se estende a outros profissionais da área, como coordenadores, diretores e assessores pedagógicos.
Atualmente, professores da educação básica pública e privada têm acesso a novos requisitos que garantem seu direito previdenciário.
Já os profissionais que estavam próximos de alcançar a aposentadoria pouco antes da reforma também contam com regras de transição específicas, utilizando as normas de pontos, pedágio ou idade mínima (veja mais sobre isso abaixo).
Com quantos anos um professor se aposenta?
Antes da reforma, os professores precisavam ter 30 anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sem a necessidade de idade mínima para aposentadoria.
No caso das professoras, o tempo de contribuição era de 25 anos, também sem necessidade de idade mínima.
Especialmente na rede pública, mesmo antes da reforma, a idade mínima já havia sido estabelecida como 55 anos para professores e 50 para professoras.
A partir do dia 13 de novembro de 2019, quem ainda não havia iniciado sua contribuição passou a ter que seguir os seguintes requisitos:
Vale pontuar que, caso o profissional da rede pública federal queira se aposentar com a remuneração de um cargo específico, é necessário que, dentre os anos de contribuição obrigatórios, 10 sejam de serviço público e 5 do cargo referido.
Quais os tipos de aposentadoria de professores?
No caso de professores que estavam próximos de se aposentar pouco antes da Reforma da Previdência, mas que ainda não haviam chegado aos critérios exigidos, foram estabelecidas as regras de transição.
Elas nada mais são do que diretrizes diferenciadas para que a aposentadoria desses profissionais aconteça. Confira:
Aposentadoria por pontos
Neste tipo de regra de transição, para que o professor possa dar entrada na aposentadoria, é necessário que ele atinja uma quantidade de pontos a partir da soma da idade com o tempo de contribuição. Ficou assim:
• Professoras necessitam atingir 92 pontos e 25 anos de contribuição
• Professores precisam atingir 100 pontos e 30 anos de contribuição
Os pontos aumentam progressivamente todos os anos desde 2020.
Aposentadoria por pedágio
Para se aposentar pela regra de pedágio de 100% é preciso que o professor cumpra o equivalente ao tempo que faltava para se aposentar antes da Reforma da Previdência. Veja só o exemplo abaixo:
Faltavam 3 anos para Renato completar seu tempo de contribuição obrigatório. Com a nova regra, seu pedágio será de 3 anos, o que significa que ele precisará cumprir mais 3 anos de contribuição após alcançar a tempo mínimo. Ou seja:
• Antes da reforma: Renato teria que ter 30 anos de contribuição para se aposentar
• Após a reforma e com a regra de pedágio de 100%: Renato precisaria de 33 anos de contribuição para dar entrada à aposentadoria
Aposentadoria por idade mínima
Nesta categoria, é preciso que os profissionais sigam essas regras:
Professores
• 30 anos de contribuição
• 56 anos de idade com aumento de 6 meses por ano (a partir de 2020) até atingir 65 anos em 2027
Professoras
• 25 anos de contribuição
• 51 anos de idade com aumento de 6 meses por ano (a partir de 2020) até atingir 57 anos em 2031
Professor tem aposentadoria especial?
Apesar de ter sido uma realidade entre as décadas de 1960 e 1980, professores não fazem mais parte desse nicho e possuem apenas algumas diferenças entre outras modalidades de aposentadoria.
Para ter direito à aposentadoria especial, a profissão em si tem que ser associada ou considerada prejudicial à saúde ou à integridade física do trabalhador, como os profissionais que são expostos a calor, ruído ou substâncias tóxicas.
O que mudou na aposentadoria para professores em 2024?
Após a Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças impactaram na aposentadoria para professores.
Além da inserção das regras de transição e modificações para o pedido de entrada, outras atualizações continuam ocorrendo, como a mudança na pontuação para professores de iniciativa privada realizada este ano.
Qual o valor da aposentadoria do professor?
Antes da reforma, o cálculo realizado para a aposentadoria dos professores se baseava nos 80% maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores.
Desde 2019, a aposentadoria passou a considerar 100% dos salários com um coeficiente de 60% aplicado ao resultado. Entenda mais no exemplo a seguir:
Marta contribuiu por 30 anos tendo um salário médio de R$ 2.000,00. Por ter excedido 5 anos de contribuição mínima, recebe um adicional de 2% por ano a mais de contribuição. Ou seja:
Como solicitar a aposentadoria para professor?
Para solicitar a aposentadoria dos professores é preciso acessar o aplicativo Meu INSS e seguir o passo a passo abaixo:
• Acesse o app e faça login
• Na área de busca, digite “Aposentadoria”
• Selecione o requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição/idade
• Informe a condição de professor
• Siga as instruções
A solicitação para todos os tipos de aposentadoria também pode ser realizada através do número 135 ou portal do INSS. Para saber mais detalhes, clique aqui.
Empréstimo consignado para professores
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que permite o débito das parcelas descontado diretamente do benefício do INSS. Desta forma, pessoas que já se aposentaram por qualquer categoria da previdência social podem contar com taxas de juros mais baixas em relação a outras modalidades de crédito.
A contratação é totalmente digital e a modalidade oferece facilidade de pagamento, além de taxas de juros mais baixas.