Carnê-leão: quando é preciso pagar a Receita Federal?
Tempo de leitura: 4 minutos
Você já ouviu falar em carnê-leão? Esta é uma forma de recolhimento mensal e obrigatória para a Receita Federal de operações em que não há controle sobre a fonte pagadora, como renda extra, recebimento de aluguel, recebimento de pensão alimentícia e outros.
O carnê-leão existe para controlar as tributações sobre esses rendimentos e manter o brasileiro contribuinte em dia com o Fisco. Mensalmente, o carnê-leão deve ser preenchido e o imposto devido, pago através do DARF. Entenda como se declarar para o Leão da Receita Federal por meio do carnê.
Quem deve pagar o carnê-leão?
A declaração pelo carnê-leão é obrigatória para pessoas que recebem rendimentos acima de R$1.903,98 por mês. O preenchimento do carnê-leão precisa ser feito após a prestação de um serviço ou recebimento que se enquadre nas exigências da legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, o pagamento do carnê deve ser feito por:
_ Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas;
_ Valores recebidos do exterior;
_ Valores recebidos pelos produtores rurais;
_ Valores recebidos através de aluguel de imóveis;
_ Rendimentos de pensões alimentícias.
Além desses, profissionais que atuam como pessoa física também precisam realizar o preenchimento do carnê-leão, como é o caso de:
Dentistas;
Psicólogos;
Médicos;
Engenheiros;
Corretores.
Como declarar IR pelo carnê-leão?
A declaração pelo carnê-leão deve ser feita mensalmente através do programa oficial da Receita Federal. Todos os anos, há uma nova versão para download, que também pode ser feita via aplicativo mobile, disponível para download através da Play Store (Android) ou Apple Store (iOS).
Como funciona o carnê-leão?
De forma simplificada, o carnê-leão funciona como um um livro-caixa da pessoa física. Nele são registradas as movimentações financeiras que ocorrem no dia a dia. Por exemplo: um dentista precisa emitir recibos de pagamento para seus pacientes. No fechamento do mês, todas essas informações de recebimentos devem ser lançadas no carnê-leão.
Caso esse profissional não tenha tido renda em determinado mês, ainda assim, deverá preencher o carnê-leão. Nesse caso, com zero.
Como deduzir impostos no carnê-leão?
Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos do carnê-leão. O lançamento das despesas ligadas à prestação de serviço gerará deduções sobre o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Dessa forma, essas deduções podem diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR.
Portanto, é importante registrar gastos com:
_ Aluguel, condomínio e IPTU do consultório;
_ Água, luz, telefone e internet do consultório;
_ Despesas com empregados, (remuneração, INSS e FGTS);
_ Materiais de escritório;
_ Honorários de serviços.
Quem declara carnê-leão está isento do IRPF?
O carnê-leão é, na verdade, um programa complementar à declaração anual de IRPF. Dessa forma, o profissional liberal ou autônomo que declara o carnê-leão também deve fazer a declaração do IR.
Para declarar o carnê-leão no IR 2023, é necessário abrir o programa do carnê-leão 2022 e localizar, no menu do lado esquerdo, a opção "Exportar para o IRPF 2023". Em seguida, basta seguir as orientações do programa e salvar o arquivo gerado em uma pasta do seu computador.
Na sequência, é preciso abrir o programa do IRPF 2023 e, na aba "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior", clicar no botão "Importar dados do carnê-leão 2022" e selecionar a pasta do seu computador onde salvou o arquivo do carnê-leão 2020. Clique em "OK" para completar a importação dos dados.
Sonegar o carnê-leão gera multas
Quem sonega o carnê-leão, ignorando o informe e o pagamento de impostos sobre rendas não tributáveis, pode sofrer multas de 20% do imposto devido + juros. Além disso, se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe para 50% sobre o imposto devido.
E aí, seu carnê-leão está em dia? Acompanhe os próximos posts sobre IR e tire suas dúvidas!
Artigo atualizado em Maio de 2023.